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FUNDEB & Tempo Integral
— O que muda em 2026

Guia técnico e prático sobre a obrigação constitucional dos 4% do FUNDEB para novas matrículas em Educação em Tempo Integral.

📍 Morro Cabeça no Tempo · PI
📅 Março de 2026
⚖️ EC 135/2024 · Res. FNDE 23/2026

📌 Resumo desta publicação

4%
Mínimo do FUNDEB obrigatório para ETI
2026
Vigência da obrigação (EC 135/2024)
7h
Mínimo diário para escola ser ETI
Jul
Prazo para regulamentação local (2026)
1

🏦 O que é o FUNDEB?

O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. Estados e municípios contribuem com uma parcela de seus impostos e recebem de volta de acordo com o número de alunos matriculados na rede pública.

A EC 108/2020 tornou o FUNDEB permanente na Constituição Federal. Em 2026, uma nova mudança entra em vigor: os municípios passam a ter a obrigação de destinar pelo menos 4% dos recursos recebidos para ampliar a Educação em Tempo Integral.

💡
Como funciona na prática O município contribui com seus impostos para o fundo e recebe de volta um valor por aluno matriculado. Quanto mais alunos, mais recursos. Esse valor é a base de cálculo dos 4% obrigatórios para ETI.
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💰 De onde vem o dinheiro?

O FUNDEB é composto por três tipos de recursos. A obrigação dos 4% para ETI incide sobre a soma dos três:

VAAF
Valor Aluno Ano Fundo
Recursos estaduais e municipais vinculados à educação
ICMS, FPM, FPE, ITR, IPVA e outros impostos de participação obrigatória
VAAT
Valor Aluno Ano Total
VAAF + complementação federal (FNDE)
Para municípios com menor capacidade de arrecadação — como Morro Cabeça no Tempo
VAAR
Valor Aluno Ano Resultados
Complementação por metas e desempenho educacional
Vinculado ao cumprimento do PAR e indicadores de aprendizagem
📊
Dica prática Consulte o extrato mensal no SIOPE para identificar o valor exato de cada componente. O percentual de 4% incide sobre o total recebido — soma de VAAF + VAAT + VAAR.
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📐 A regra dos 4% — o que mudou

A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 inseriu o Inciso XV no Art. 212-A da Constituição Federal. A partir de 2026, estados e municípios são obrigados a destinar pelo menos 4% dos recursos do FUNDEB para criar novas matrículas na Educação em Tempo Integral.

4% obrigatório
4%
Novas matrículas ETI
Obrigatório a partir de 2026
96%
Demais gastos com educação básica (livre aplicação dentro das regras do FUNDEB)
⚠️
Atenção: apenas novas matrículas Os 4% servem para ampliar o número de alunos em tempo integral. Matrículas ETI já existentes antes de 2026 não contam para esse percentual. A Resolução FNDE nº 23/2026 detalha exatamente o que pode ser custeado.
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O que é Educação em Tempo Integral?

A Lei 14.640/2023 define que uma escola em tempo integral oferece pelo menos 7 horas diárias de atividades educacionais (35 horas semanais) para o aluno.

📚

Currículo obrigatório

BNCC — português, matemática, ciências, história, geografia e demais componentes curriculares.

Base curricular
🎨

Atividades complementares

Arte, esporte, tecnologia, projetos de vida, reforço escolar e alimentação escolar estendida.

Turno ampliado
🏫

Infraestrutura e pessoal

Os 4% do FUNDEB podem custear professores, refeitórios, mobiliário e adaptações para as novas turmas ETI.

Pode usar os 4%
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🏛️ Aplicação em Morro Cabeça no Tempo

Como a obrigação se traduz na realidade do município:

📍 Morro Cabeça no Tempo — Estado do Piauí

População
4.377
habitantes (IBGE 2022)
Escolarização
~98%
taxa de matrícula
Meta ETI 2026
≥ 4%
do total FUNDEB
Registro
SIOPE
mensal, obrigatório

Exemplos práticos de uso dos 4%:

👩‍🏫

Contratação de professores

Profissionais para o turno ampliado das novas turmas de tempo integral.

🍽️

Alimentação escolar

Refeições adicionais para alunos que permanecem mais de 7 horas na escola.

🔧

Adequação de espaços

Obras leves, mobiliário e equipamentos para transformar escolas em ETI.

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📅 Prazos e marcos legais

20 de dezembro de 2024
EC 135/2024 — publicada no DOU
Emenda Constitucional que torna os 4% obrigatórios a partir de 2026. Insere o Inciso XV no Art. 212-A da CF/88.
19 de março de 2026
Resolução FNDE nº 23/2026
Regulamenta em detalhe como aplicar os 4%, o que pode ser custeado, como comprovar e os prazos de prestação de contas.
!
1º de julho de 2026
Regulamentação local — CNE/CEB nº 1/2026
Prazo para o município atualizar suas normativas internas sobre ETI conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Educação.
Contínuo — todo mês em 2026
Registro mensal no SIOPE
Lançar mensalmente os gastos ETI no SIOPE, separando claramente o percentual dos 4% dos demais gastos com educação básica.
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💻 Como registrar no SIOPE

O SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) é o sistema federal onde o município presta contas sobre o uso do FUNDEB.

Dica de controle interno Mantenha uma planilha de acompanhamento mensal com: total FUNDEB recebido, 4% calculado, valor gasto em ETI e saldo restante. Facilita o preenchimento do SIOPE e evita surpresas em auditorias do TCE-PI.
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⚖️ Base legal

Norma Data O que estabelece Status
EC 135/2024 20/12/2024 Obrigação dos 4% ETI — Art. 212-A, Inciso XV da CF/88 Vigente
Res. FNDE nº 23/2026 19/03/2026 Regulamentação: aplicação, prestação de contas e rubricas Vigente
Res. CNE/CEB nº 1/2026 2026 Diretrizes pedagógicas nacionais para ETI Prazo: jul/2026
Lei 14.640/2023 31/07/2023 Programa Escola em Tempo Integral — conceito e estrutura Vigente
CF/88 — Art. 212-A EC 108/2020 Dispositivo constitucional base do FUNDEB permanente Permanente